DL n.º 205/96, de 25 de Outubro
    TRABALHO EM REGIME DE APRENDIZAGEM

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 396/2007, de 31/12)
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SUMÁRIO
Aprova o novo regime jurídico de aprendizagem
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 396/2007, de 31/12!]
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CAPÍTULO II
Prestação da formação e organização pedagógica
SECÇÃO I
Cursos
  Artigo 7.º
Tipos de cursos
1 - A aprendizagem compreende os seguintes tipos de cursos, que conferem níveis de qualificação profissional:
a) Cursos de orientação de nível I;
b) Cursos de aprendizagem de nível II;
c) Cursos de aprendizagem de nível III;
d) Cursos de formação pós-secundária.
2 - Os cursos de orientação de nível I são dirigidos a não diplomados do ensino básico e que uma avaliação de diagnóstico considera não poderem ingressar imediatamente em cursos de qualificação profissional. Estes cursos têm uma duração entre 600 e 800 horas de formação, conferem certificado de aptidão profissional de nível I e estão vocacionados para a inserção posterior em cursos de aprendizagem de nível II.
3 - Os cursos de aprendizagem de nível II podem revestir dois subtipos em função do público alvo:
a) Cursos dirigidos a não diplomados do ensino básico que uma avaliação de diagnóstico considera aptos a seguir de imediato um percurso de qualificação profissional. Estes cursos devem estar organizados modularmente, ter uma duração entre 1800 e 4500 horas e conferem certificado de aptidão profissional de nível II e equivalência ao 3.º ciclo do ensino básico. Os candidatos podem ser colocados, consoante as competências identificadas na avaliação de diagnóstico, em fases intermédias do percurso, o que permite a criação de cursos com duração diferenciada para grupos homogéneos, definidos pela avaliação de diagnóstico;
b) Cursos dirigidos a diplomados do ensino básico de 9 anos de escolaridade, com duração entre 1500 e 1800 horas, que conferem certificado de aptidão profissional de nível II. Estes cursos são estruturados, nos termos da sua autorização de criação, segundo uma organização modular, inserida em itinerários de progressão na aprendizagem e por forma a permitir a sua creditação noutros sistemas de formação.
4 - Os cursos de aprendizagem de nível III podem revestir dois subtipos em função do público alvo:
a) Cursos dirigidos a diplomados do ensino básico de 9 anos de escolaridade. Estes cursos são organizados modularmente, têm uma duração de, aproximadamente, 4500 horas e conferem certificado de aptidão profissional de nível III e equivalência ao ensino secundário, facultando, nomeadamente, o acesso ao ensino superior. Os candidatos com habilitações para além do ensino básico podem ser colocados em fases intermédias do percurso, o que permite a criação de cursos com duração não inferior a 1800 horas, diferenciada para grupos homogéneos definidos pela avaliação de diagnóstico;
b) Cursos dirigidos a diplomados do ensino secundário sem qualificação profissional. Estes cursos têm uma duração entre 1500 e 1800 horas, conferem um certificado de aptidão profissional de nível III e podem ser incluídos em itinerários de formação profissional pós-secundária, no respeito do quadro orientador destes cursos.
5 - Os cursos de formação pós-secundária, especialização tecnológica ou qualificação tecnológica avançada são dirigidos a jovens com qualificação profissional de nível III e conferem certificação definida pelo respectivo quadro orientador. Estes cursos são promovidos por acordo entre uma unidade coordenadora de aprendizagem, um estabelecimento de ensino e uma empresa ou organismo do sector de actividade.

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