DL n.º 205/96, de 25 de Outubro
    TRABALHO EM REGIME DE APRENDIZAGEM

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 396/2007, de 31/12)
     - 1ª versão (DL n.º 205/96, de 25/10)
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A expressão exacta

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SUMÁRIO
Aprova o novo regime jurídico de aprendizagem
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 396/2007, de 31/12!]
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SECÇÃO II
Ingresso, avaliação e certificação
  Artigo 9.º
Orientação profissional e admissão
O processo de admissão dos candidatos inclui, obrigatoriamente, a orientação profissional, o exame médico e uma avaliação de diagnóstico, decorrendo sob supervisão do IEFP, de acordo com normas a aprovar pela Comissão Nacional de Aprendizagem.

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