DL n.º 205/96, de 25 de Outubro
    TRABALHO EM REGIME DE APRENDIZAGEM

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 396/2007, de 31/12)
     - 1ª versão (DL n.º 205/96, de 25/10)
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A expressão exacta

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SUMÁRIO
Aprova o novo regime jurídico de aprendizagem
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 396/2007, de 31/12!]
_____________________
  Artigo 11.º
Certificação
A conclusão com aproveitamento dos cursos de formação confere o direito à certificação profissional dos mesmos, com a consequente emissão de um certificado, no qual constarão obrigatoriamente a identificação do curso e do diploma legal que o criou, o nível de qualificação profissional e a equivalência escolar que conferir.

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