1 - A unidade coordenadora de aprendizagem terá de remeter aos serviços locais do IEFP, para aceitação e registo nesses serviços, o contrato de aprendizagem, nos termos da regulamentação específica aprovada para o efeito.
2 - Após a recepção do contrato, os serviços locais do IEFP notificarão no prazo de 10 dias úteis a unidade coordenadora de aprendizagem do registo ou da sua recusa, devendo, neste caso, comunicar as razões que a motivaram.
3 - O contrato só produz efeitos após a sua aceitação e registo pelos serviços locais do IEFP.
4 - O formando só pode ser integrado na acção de formação após a notificação pelo IEFP à unidade coordenadora de aprendizagem do registo do seu contrato. |