São deveres das entidades formadoras:
a) Desenvolver a formação programada com respeito pelas normas legais aplicáveis, pelas condições de aprovação da acção de formação e da eventual concessão de apoios;
b) Cumprir o contrato de aprendizagem;
c) Facultar aos formandos o acesso aos benefícios e equipamentos sociais que sejam compatíveis com a acção frequentada e sua duração;
d) Respeitar e fazer respeitar as condições de higiene e segurança no trabalho;
e) Facultar regularmente ao formando os apoios devidos, de acordo com o estabelecido no contrato de aprendizagem;
f) Não exigir do formando tarefas não compreendidas no objectivo do curso.