DL n.º 205/96, de 25 de Outubro
    TRABALHO EM REGIME DE APRENDIZAGEM

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 396/2007, de 31/12)
     - 1ª versão (DL n.º 205/96, de 25/10)
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A expressão exacta

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SUMÁRIO
Aprova o novo regime jurídico de aprendizagem
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 396/2007, de 31/12!]
_____________________
  Artigo 27.º
Cessação por mútuo acordo
O contrato de aprendizagem pode cessar por mútuo acordo, devendo neste caso a comunicação referida no n.º 2 do artigo anterior ser assinada por ambas as partes.

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