1 - O contrato de aprendizagem caduca:
a) Com a realização da prova global de aptidão profissional;
b) Verificando-se a impossibilidade superveniente do formando receber a formação ou de a entidade formadora a ministrar.
2 - Nos casos da alínea b) do número anterior só se considera verificada a impossibilidade quando os serviços locais do IEFP a reconhecerem.
3 - Quando a cessação por caducidade se verificar por impossibilidade de a entidade formadora ministrar a formação, os serviços locais do IEFP deverão integrar o formando num outro curso de aprendizagem, sempre que tal se demonstrar possível.