SUMÁRIOAprova o novo regime jurídico de aprendizagem
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CAPÍTULO V
Financiamento, apoio e controlo
| Artigo 37.º Apoio técnico e controlo de formação |
1 - O apoio técnico e o controlo de formação são garantidos pelo Ministério para a Qualificação e o Emprego, que, para o efeito, poderá solicitar a colaboração de outros ministérios.
2 - O IEFP disponibilizará os meios e recursos para o cumprimento das competências de supervisão, acompanhamento e controlo da formação, previstas no n.º 4 do artigo 36.º |
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