DL n.º 205/96, de 25 de Outubro
    TRABALHO EM REGIME DE APRENDIZAGEM

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 396/2007, de 31/12)
     - 1ª versão (DL n.º 205/96, de 25/10)
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A expressão exacta

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SUMÁRIO
Aprova o novo regime jurídico de aprendizagem
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 396/2007, de 31/12!]
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CAPÍTULO V
Financiamento, apoio e controlo
  Artigo 37.º
Apoio técnico e controlo de formação
1 - O apoio técnico e o controlo de formação são garantidos pelo Ministério para a Qualificação e o Emprego, que, para o efeito, poderá solicitar a colaboração de outros ministérios.
2 - O IEFP disponibilizará os meios e recursos para o cumprimento das competências de supervisão, acompanhamento e controlo da formação, previstas no n.º 4 do artigo 36.º

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