DL n.º 205/96, de 25 de Outubro
    TRABALHO EM REGIME DE APRENDIZAGEM

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 396/2007, de 31/12)
     - 1ª versão (DL n.º 205/96, de 25/10)
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SUMÁRIO
Aprova o novo regime jurídico de aprendizagem
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 396/2007, de 31/12!]
_____________________
  Artigo 40.º
Aquisição de serviços técnicos
A realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico que respeitem, nomeadamente, à produção de programas e ou material pedagógico poderá ser confiada, por contrato, nos termos da legislação em vigor, a entidades nacionais ou estrangeiras mediante proposta dos serviços do IEFP que asseguram o apoio técnico à aprendizagem.

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