SUMÁRIOAprova o novo regime jurídico de aprendizagem
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Artigo 45.º Norma revogatória |
1 - Com a entrada em vigor do presente diploma são revogados os Decretos-Leis n.os 102/84, de 29 de Março, 436/88, de 23 de Novembro, e 383/91, de 9 de Outubro.
2 - Mantêm-se em vigor até à sua posterior revogação as portarias e regulamentos provisórios que aprovaram cursos de aprendizagem ao abrigo da legislação revogada.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Guilherme d'Oliveira Martins - António de Lemos Monteiro Fernandes - Fernando Lopes Ribeiro Mendes - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 27 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Outubro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
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