Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro
    

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SUMÁRIO
Aprova a quinta revisão do Estatuto dos Deputados
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  Artigo 6.º
1 - A presente lei entra imediatamente em vigor, ressalvado o disposto nos números seguintes.
2 - O novo regime de cessação do mandato e demais normas que estabeleçam maiores restrições decorrentes das disposições legais relativas às incompatibilidades só entram em vigor com o início da nova legislatura.
3 - Os efeitos financeiros decorrentes das alterações introduzidas pela presente lei produzem-se com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para o ano de 2001.

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