1. O juiz deverá sempre recolher todos os elementos ou informações de que carecer junto das entidades públicas ou particulares, nomeadamente os constantes do ficheiro previsto no n.º 3 do artigo 16.º
2. Recolhidos os elementos ou informações considerados necessários, produzida a prova e encerrada a discussão, será proferida sentença no prazo de quinze dias. |