Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 293/77, de 20 de Julho
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 321-B/90, de 15/10)
     - 1ª versão (DL n.º 293/77, de 20/07)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Introduz alterações no regime actual das acções de despejo
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 321-B/90, de 15/10!]
_____________________
CAPÍTULO III
Regime orçamental
  Artigo 26.º
1. No orçamento do Ministério dos Assuntos Sociais, e a favor do Instituto da Família e Acção Social, será inscrita uma dotação global para satisfação dos encargos previstos nos artigos 16.º e 23.º deste diploma.
2. A dotação orçamental referida no número anterior será levantada, mediante requisição de fundos e sem obediência ao regime de duodécimos, à medida das necessidades de liquidação dos respectivos encargos.
3. As importâncias por aplicar no final de cada ano serão repostas nos cofres do Tesouro, nos termos do artigo 25.º do Decreto com força de lei n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
4. Da aplicação desta dotação, o Instituto da Família e Acção Social elaborará conta anual, que submeterá a julgamento do Tribunal de Contas no prazo legal.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa