DL n.º 293/77, de 20 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOIntroduz alterações no regime actual das acções de despejo
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Artigo 28.º |
O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 420/76, de 28 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º - 1. Gozam do direito de preferência relativamente ao novo arrendamento para habitação, no caso de caducidade do anterior por morte do respectivo titular, ainda que não fosse o primitivo arrendatário, e no caso de resolução com fundamento nas alíneas a), d) a g) e j) do artigo 1093.º do Código Civil, sucessivamente:
a) ...
b) ...
2. ... |
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