Todo aquele que, directa ou indirectamente, dificultar, por qualquer forma, a execução de mandados judiciais de despejo, entrega judicial ou restituição de posse de prédios urbanos destinados a habitação, ou incitar terceiros aos comportamentos atrás referidos, incorrerá na pena correspondente ao crime de resistência, acrescida de multa de 1000$00 a 100000$00 a favor do Estado. |