DL n.º 293/77, de 20 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOIntroduz alterações no regime actual das acções de despejo
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Artigo 35.º |
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António de Almeida Santos.
Promulgado em 5 de Julho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. |
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