DL n.º 496/77, de 25 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Introduz alterações ao Código Civil
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Artigo 2.º |
O n.º 2 do artigo 53.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 53.º
(Convenções antenupciais e regime de bens)
2. Não tendo os nubentes a mesma nacionalidade, é aplicável a lei da sua residência habitual comum à data do casamento e, se esta faltar também, a lei da primeira residência conjugal. |
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