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  DL n.º 496/77, de 25 de Novembro
    

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SUMÁRIO
Introduz alterações ao Código Civil

_____________________
  Artigo 87.º
O artigo 1720.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1720.º
(Regime imperativo da separação de bens)
1. Consideram-se sempre contraídos sob o regime da separação de bens:
a) O casamento celebrado sem precedência do processo de publicações;
b) O casamento celebrado por quem tenha completado sessenta anos de idade.
2. O disposto no número anterior não obsta a que os nubentes façam entre si doações.

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