DL n.º 496/77, de 25 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Introduz alterações ao Código Civil
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Artigo 154.º |
Depois do artigo 2146.º do Código Civil é acrescentada a menção:
CAPÍTULO V
Sucessão dos outros colaterais |
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