Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 496/77, de 25 de Novembro
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Declaração n.º 0/78, de 04/01)
     - 1ª versão (DL n.º 496/77, de 25/11)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Introduz alterações ao Código Civil

_____________________
  Artigo 186.º
Na conversão em adopção plena de adopção restrita anteriormente decretada, pedida até 31 de Março de 1979, poderá ser dispensado, a requerimento dos adoptantes, o consentimento dos pais do adoptado, se o tribunal, ponderadas as circunstâncias do caso, considerar que a audição daqueles poderia prejudicar o interesse do filho.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa