DL n.º 328/81, de 04 de Dezembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAltera as disposições vigentes relativas a transmissão e ao regime de preferências dos contratos de arrendamento urbano
_____________________ |
|
ARTIGO 6.º (Direito de preferência na venda dos fogos) |
As pessoas a que se refere o artigo 3.º têm, sucessivamente e pela ordem aí estabelecida, direito de preferência na compra e venda prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, aplicando-se, neste caso, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 416.º a 418.º e 1410.º do Código Civil. |
|
|
|
|
|
|