DL n.º 381-B/85, de 28 de Setembro |
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SUMÁRIO Difere para 1 de Janeiro de 1986 a entrada em vigor do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 190/85, de 24 de Junho, que dá nova redacção aos artigos 508.º e 510.º do Código Civil
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Artigo 2.º |
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Mário Ferreira Bastos Raposo - Alípio Barrosa Pereira Dias.
Promulgado em 27 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 30 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares. |
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