Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de r _____________________ |
|
Artigo 35.º Substituição em diligência processual |
1 - O patrono nomeado pode substabelecer, com reserva, para diligência determinada, desde que indique substituto.
2 - A remuneração do substituto é da responsabilidade do patrono nomeado.
3 - (Revogado pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto.) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 47/2007, de 28/08
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 34/2004, de 29/07
|
|
|
|