Estabelece o estatuto do administrador da insolvência
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 22/2013, de 26 de Fevereiro!]
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Artigo 15.º Competências da comissão
A comissão tem as seguintes competências:
a) Ordenar à Direcção-Geral da Administração da Justiça que inscreva os candidatos admitidos nas listas oficiais;
b) Ordenar à Direcção-Geral da Administração da Justiça que suspenda ou cancele a inscrição nas listas oficiais de qualquer administrador da insolvência;
c) Verificar o respeito pelos requisitos de inscrição nas listas oficiais;
d) Providenciar pela elaboração e avaliação dos exames de admissão;
e) Controlar e fiscalizar o exercício da actividade de administrador da insolvência;
f) Instaurar processos de averiguações e aplicar sanções aos administradores da insolvência;
g) Recolher dados estatísticos relacionados com o exercício das suas competências.