Lei n.º 107/2001, de 08 de Setembro
    LEI DE BASES DO PATRIMÓNIO CULTURAL

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SUMÁRIO
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural
_____________________
  Artigo 3.º
Tarefa fundamental do Estado
1 - Através da salvaguarda e valorização do património cultural, deve o Estado assegurar a transmissão de uma herança nacional cuja continuidade e enriquecimento unirá as gerações num percurso civilizacional singular.
2 - O Estado protege e valoriza o património cultural como instrumento primacial de realização da dignidade da pessoa humana, objecto de direitos fundamentais, meio ao serviço da democratização da cultura e esteio da independência e da identidade nacionais.
3 - O conhecimento, estudo, protecção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.

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