Lei n.º 107/2001, de 08 de Setembro
    LEI DE BASES DO PATRIMÓNIO CULTURAL

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SUMÁRIO
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural
_____________________
  Artigo 28.º
Forma dos actos
1 - A classificação de um bem como de interesse nacional reveste a forma de decreto do Governo.
2 - A classificação de um bem como de interesse público reveste a forma de portaria.
3 - A forma dos demais actos a praticar obedecerá ao disposto na legislação aplicável.
4 - Todo o acto final de um procedimento sobre uma determinada forma de protecção deverá ser devidamente fundamentado, identificando com rigor o bem ou as partes componentes da universalidade em questão.

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