Lei n.º 107/2001, de 08 de Setembro LEI DE BASES DO PATRIMÓNIO CULTURAL |
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SUMÁRIO Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural _____________________ |
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Artigo 28.º Forma dos actos |
1 - A classificação de um bem como de interesse nacional reveste a forma de decreto do Governo.
2 - A classificação de um bem como de interesse público reveste a forma de portaria.
3 - A forma dos demais actos a praticar obedecerá ao disposto na legislação aplicável.
4 - Todo o acto final de um procedimento sobre uma determinada forma de protecção deverá ser devidamente fundamentado, identificando com rigor o bem ou as partes componentes da universalidade em questão. |
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