Lei n.º 107/2001, de 08 de Setembro LEI DE BASES DO PATRIMÓNIO CULTURAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural _____________________ |
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Artigo 29.º Notificação, publicação e efeitos da decisão |
1 - A decisão final é notificada aos interessados, bem como ao município da área a que o bem pertença, quando não seja deste o serviço instrutor, e ainda às associações que tenham participado na instrução do procedimento.
2 - Toda a decisão final deve ser publicada.
3 - Os efeitos da decisão produzem-se a partir da data da notificação da mesma às pessoas directamente interessadas. |
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