Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural
_____________________
Artigo 56.º Classificação de bens culturais de autor vivo
A classificação feita nos termos do artigo 15.º da presente lei de bens culturais de autor vivo depende do consentimento do respectivo proprietário, salvo situações excepcionais a definir em legislação de desenvolvimento.