Lei n.º 107/2001, de 08 de Setembro LEI DE BASES DO PATRIMÓNIO CULTURAL |
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SUMÁRIO Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural _____________________ |
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TÍTULO VI
Do regime geral de valorização dos bens culturais
| Artigo 70.º Componentes do regime de valorização |
São componentes do regime geral de valorização dos bens culturais:
a) A conservação preventiva e programada;
b) A pesquisa e a investigação;
c) A protecção e valorização da paisagem e a instituição de novas e adequadas formas de tutela dos bens culturais e naturais, designadamente os centros históricos, conjuntos urbanos e rurais, jardins históricos e sítios;
d) O acesso e a fruição;
e) A formação;
f) A divulgação, sensibilização e animação;
g) O crescimento e o enriquecimento;
h) O apoio à criação cultural;
i) A utilização, o aproveitamento, a rendibilização e a gestão;
j) O apoio a instituições técnicas e científicas. |
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