Lei n.º 107/2001, de 08 de Setembro LEI DE BASES DO PATRIMÓNIO CULTURAL |
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SUMÁRIO Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural _____________________ |
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Artigo 71.º Instrumentos |
Constituem, entre outros, instrumentos do regime de valorização dos bens culturais:
a) O inventário geral do património cultural;
b) Os instrumentos de gestão territorial;
c) Os parques arqueológicos;
d) Os programas e projectos de apoio à musealização, exposição e depósito temporário de bens e espólios;
e) Os programas de apoio às formas de utilização originária, tradicional ou natural dos bens;
f) Os regimes de acesso, nomeadamente a visita pública e as colecções visitáveis;
g) Os programas e projectos de divulgação, sensibilização e animação;
h) Os programas de formação específica e contratualizada;
i) Os programas de voluntariado;
j) Os programas de apoio à acção educativa;
l) Os programas de aproveitamento turístico;
m) Os planos e programas de aquisição e permuta. |
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