Lei n.º 107/2001, de 08 de Setembro LEI DE BASES DO PATRIMÓNIO CULTURAL |
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SUMÁRIO Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural _____________________ |
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Artigo 78.º Notificação de achado arqueológico |
1 - Quem encontrar, em terreno público ou particular, ou em meio submerso, quaisquer testemunhos arqueológicos fica obrigado a dar conhecimento do achado no prazo de quarenta e oito horas à administração do património cultural competente ou à autoridade policial, que assegurará a guarda desses testemunhos e de imediato informará aquela, a fim de serem tomadas as providências convenientes.
2 - A descoberta fortuita de bens móveis arqueológicos com valor comercial confere ao achador o direito a uma recompensa, nos termos da lei. |
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