Lei n.º 107/2001, de 08 de Setembro
    LEI DE BASES DO PATRIMÓNIO CULTURAL

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SUMÁRIO
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural
_____________________
TÍTULO XI
Da tutela penal e contra-ordenacional
CAPÍTULO I
Da tutela penal
  Artigo 100.º
Infracções criminais previstas no Código Penal
Aos crimes praticados contra bens culturais aplicam-se as disposições previstas no Código Penal, com as especialidades constantes da presente lei.

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