Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural
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Artigo 101.º Crime de deslocamento
Quem proceder ao deslocamento de um bem imóvel classificado, ou em vias de classificação, fora das condições referidas no artigo 48.º, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias.