Lei n.º 107/2001, de 08 de Setembro LEI DE BASES DO PATRIMÓNIO CULTURAL |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural _____________________ |
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Artigo 103.º Crime de destruição de vestígios |
Quem, por inobservância de disposições legais ou regulamentares ou providências limitativas decretadas em conformidade com a presente lei, destruir vestígios, bens ou outros indícios arqueológicos é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias. |
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