Lei n.º 107/2001, de 08 de Setembro LEI DE BASES DO PATRIMÓNIO CULTURAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural _____________________ |
|
Artigo 114.º Normas revogatórias e inaplicabilidade |
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são revogadas as Leis n.os 2032, de 11 de Junho de 1949, e 13/85, de 6 de Julho, bem como todas as disposições de leis gerais da República que contrariem o disposto na presente lei.
2 - São revogados a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º e os artigos 21.º a 30.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, bem como os artigos 6.º e 46.º-A deste mesmo diploma, na redacção que lhes foi dada pela Lei n.º 14/94, de 11 de Maio.
3 - O disposto no Decreto n.º 14881, de 13 de Janeiro de 1928, no Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, e no Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, que de algum modo interfira com bens imóveis classificados ou em vias de o ser, sejam eles monumentos, conjuntos ou sítios, fica para todos os efeitos condicionado à presente lei e à legislação específica existente.
4 - Mantém-se em vigor a Lei n.º 19/2000, de 10 de Agosto. |
|
|
|
|
|
|