Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural
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Artigo 115.º Entrada em vigor
1 - Em tudo o que não necessite de desenvolvimento, esta lei entra em vigor 60 dias após a respectiva publicação.
2 - As demais disposições entram em vigor com os respectivos diplomas de desenvolvimento ou com a legislação de que se mostrem carecidas.
Aprovada em 17 de Julho de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 22 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 30 de Agosto de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.