Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIODefine o sentido e o alcance dos actos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita (Sétima alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados e primeira alteração ao Estatuto da Câmara dos Solicitadores) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 10/2024, de 19 de Janeiro!] _____________________ |
|
Artigo 2.º Mandato forense |
Considera-se mandato forense o mandato judicial conferido para ser exercido em qualquer tribunal, incluindo os tribunais ou comissões arbitrais e os julgados de paz. |
|
|
|
|
|
|