Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938
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Artigo 3.º
A área geográfica de cada secção será definida tendo em atenção a regionalização dos serviços de saúde, a divisão administrativa do território e a vontade expressa e fundamentada dos médicos nas assembleias regionais.