Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938
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Artigo 10.º
1. A inscrição será requerida pelo interessado ao conselho regional em cuja área o requerente tiver o seu domicílio fiscal.
2. A recusa da inscrição deve ser notificada ao requerente, podendo este recorrer da decisão para o Conselho Nacional Executivo.