Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938
_____________________
Artigo 17.º
1. São órgãos de competência genérica da Ordem dos Médicos:
a) A nível distrital:
Assembleia distrital (AD);
Conselho distrital (CD);
b) A nível regional:
Assembleia regional (AR);
Conselho regional (CR);
Conselho fiscal regional (CFR);
c) A nível nacional:
Presidente da Ordem dos Médicos;
Plenário dos conselhos regionais (PCR);
Conselho Nacional Executivo (CNE);
Conselho Fiscal Nacional (CFN).
2. São órgãos de competência disciplinar:
Conselho Nacional de Disciplina (CND);
Conselho disciplinar regional (CDR).
3. São órgãos consultivos de competência específica:
Conselho Nacional de Deontologia Médica (CNDM);
Conselho Nacional de Ensino e Educação Médica (CNEEM);
Conselho Nacional para o Serviço Nacional de Saúde (CNSNS);
Conselho Nacional de Exercício da Medicina Livre (CNEML);
Conselho Nacional da Segurança Social dos Médicos (CNSSM);
Colégios de especialidades (CE).