DL n.º 282/77, de 05 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS |
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SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
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Artigo 25.º |
Compete à assembleia distrital:
a) Eleger os seus membros consultivos do conselho regional, de acordo com a proporção de um por cada duzentos e cinquenta ou resto superior a cento e vinte cinco;
b) Eleger os membros da mesa da assembleia distrital;
c) Eleger os membros do conselho distrital;
d) Apreciar todos os assuntos da Ordem dos Médicos a nível distrital e comparticipar no estudo dos de âmbito regional e nacional;
e) Apreciar a actividade e relatórios do conselho distrital. |
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