Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938
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Artigo 27.º
A assembleia distrital reunirá extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou quando lhe seja requerido pelos conselhos regional ou distrital ou por um número de médicos igual a duzentos ou a um terço dos médicos inscritos no distrito médico.