Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938
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Artigo 29.º
A assembleia acha-se constituída logo que esteja presente a maioria dos médicos inscritos. Passada uma hora após a indicada na convocatória poderá funcionar com os médicos presentes, seja qual for o seu número.