Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938
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Artigo 38.º
A convocação da assembleia regional é feita pelo presidente da mesa ou, em caso de impedimento, pelo vice-presidente, através de aviso convocatório dirigido aos membros e publicado em jornal diário da região com a antecedência mínima de dez dias, devendo a convocatória indicar a hora e local da reunião, bem como a ordem dos trabalhos.