Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938
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Artigo 39.º
As reuniões da assembleia regional têm início à hora marcada, em primeira convocatória, com a presença da maioria dos membros e, em segunda convocatória, uma hora depois com qualquer número.