Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938
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Artigo 42.º
1. Na primeira reunião os membros executivos escolherão de entre si o presidente, o vice-presidente, o secretário, o secretário-adjunto, o tesoureiro e seis vogais.
2. Designarão também aqueles dos seus membros que os representarão no Conselho Nacional Executivo e no plenário dos conselhos regionais.