Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938
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Artigo 43.º
O conselho regional reunirá, em princípio, uma vez por semana, e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos de todos os seus membros com direito a voto, devendo lavrar-se acta de cada reunião.