Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938
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SECÇÃO IV
Dos órgãos nacionais
SUBSECÇÃO I
Do presidente da Ordem dos Médicos
Artigo 48.º
O presidente da Ordem dos Médicos é eleito por voto secreto, em sufrágio directo e universal, de entre todos os médicos no pleno gozo dos seus direitos estatutários e com, pelo menos, dez anos de exercício da profissão.