Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938
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Artigo 49.º
As candidaturas serão subscritas por um mínimo de quinhentos médicos no pleno gozo dos seus direitos estatutários e apresentadas ao presidente do Conselho Nacional Executivo ou seu substituto legal, acompanhadas do curriculum vitae e de termo individual de aceitação da candidatura, até trinta dias antes do designado para a eleição.